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Quanto custa repassar um imóvel na planta

Quanto custa repassar um imóvel na planta depende de cinco itens que raramente aparecem juntos na proposta: a taxa de cessão cobrada pela incorporadora, o ITBI, os custos de cartório, a corretagem do repasse e o saldo devedor já corrigido pelo índice do contrato. Somados, eles mudam o número que você recebe de fato.

A conta não é a diferença entre o preço que você pagou e o preço de anúncio. É o quanto sobra depois de quitar a incorporadora e pagar as taxas da transferência.

Os custos que entram no repasse

  • Taxa de cessão (ou de transferência): percentual sobre o valor do contrato que a incorporadora cobra para autorizar o repasse. Varia por empreendimento e está no contrato.
  • ITBI: imposto municipal sobre a transmissão, pago pelo comprador na maioria dos casos, mas que afeta a negociação.
  • Cartório e registro: escritura, averbação e certidões.
  • Corretagem: quando há corretor no repasse, o percentual sai do valor negociado.
  • Saldo devedor corrigido: o que falta pagar à incorporadora, atualizado pelo INCC ou índice do contrato até a data do repasse.

Como calcular o que sobra para você

Comece pelo valor de negociação com o novo comprador. Subtraia o saldo devedor corrigido que será quitado com a incorporadora. Do que resta, desconte a taxa de cessão, a corretagem e a sua parte dos custos de cartório. O número final é o seu retorno líquido — e é ele que decide se o repasse compensa frente a segurar a unidade ou distratar.

Sem a tabela datada, o cronograma de pagamento e a minuta em mãos, qualquer estimativa é chute. Cada incorporadora tem uma regra de cessão diferente.

Repasse, distrato ou segurar: a comparação que importa

Repassar não é a única saída. O distrato devolve parte do que foi pago, com retenção prevista na Lei do Distrato, e segurar a unidade pode fazer sentido se o fluxo couber no seu orçamento. A decisão certa depende dos números do seu contrato, não de uma regra geral.

Perguntas frequentes

Quem paga a taxa de cessão no repasse?

Depende da negociação, mas a taxa é definida no contrato com a incorporadora e incide sobre o valor do contrato. Confirme o percentual e quem arca com ele antes de fechar.

Dá para repassar antes das chaves?

Na maioria dos contratos sim, mediante autorização da incorporadora e pagamento da taxa de cessão. As regras estão no contrato de compra e venda.

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Atualizado em 22 de julho de 2026